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  • Norma ABNT 14.653

    Constitui-se a NBR 14.653 de sete partes, tendo o título genérico de Avaliação de Bens. São convenientes, para esta pesquisa, as partes de 1 a 4: A parte 1 da lei é a NBR 14.653-1, expondo os genéricos procedimentos para avaliação de bens; em todas as expressões técnicas escritas, ligadas à engenharia de avaliações, é exigida essa parte da lei; À parte 2, relacionada a imóveis urbanos e publicada em 2004, corresponde a NBR 14.653-2; a lei delibera essa espécie de imóvel como o “imóvel situado dentro do perímetro urbano definido por lei” (ABNT, 2004a, p. 3); A parte 3 da lei, igualmente publicada em 2004, é a NBR 14.653-3, mas seu foco são os imóveis rurais; define-se imóvel rural como “imóvel com vocação para a exploração animal ou vegetal, qualquer que seja a sua localização” (ABNT, 2004b, p. 2); A parte 4, de 2002, corresponde à NBR 14.653-4, e enfoca os empreendimentos; estes constituem o “conjunto de bens capaz de produzir receitas por meio de comercialização ou exploração econômica. Pode[m] ser imobiliário[s] ou de base imobiliária” (ABNT, 2002, p. 2). Referem-se essas divisões da lei aos tipos distintos de empreendimentos imobiliários e imóveis, indicando as singularidades relacionadas à avaliação de cada bem desses. Kuhn (2009) ainda elucida que o fim primordial da lei é estabelecer diretivas para a avaliação quanto: À constituição da simbologia, da nomenclatura, abreviaturas e definições; À distribuição por classes da natureza dos bens; À definição do método básico; À descrição das tarefas básicas; Aos quesitos básicos de pareceres técnicos e laudos de avaliação; À especificidade das avaliações. A sociedade sabe e reconhece a competência do Corretor de Imóveis como o único profissional verdadeiramente conhecedor do mercado, capaz de definir o real valor mercadológico de um imóvel, com clareza e objetividade técnica. É antiético utilizar termos técnicos como inferência estatística  e metodologia , como se fossem segredos profissionais, para desqualificar outras profissões igualmente técnicas. As Normas da ABNT são para toda a sociedade. Profissionais de todas as áreas podem e devem utilizá-las. Aliás, os Corretores Avaliadores as utilizam muito bem. Me consulte: Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis #avaliação #imóveis #Perito

  • Como Reduzir o Valor de IPTU de um Imóvel.

    Como Reduzir o Valor de IPTU de um Imóvel Avaliação Especial Como Reduzir o Valor de IPTU de um Imóvel Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Na cidade de São Paulo, bem como em todos os Municipios, o contribuinte pode pedir a revisão de valores de seu IPTU. Para tanto é imprescindivel apresentar uma Avaliação do Imóvel para poder dar entrada no processo de revisão dos valores. Esta Avaliação dever ser feita por profissional Habilitado de acordo com as Normas Tecnicas da ABNT e COFECI. O contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos de avaliação previstos na  Lei 10.235/1986 , mediante a apresentação de avaliação contraditória, conforme Art. 18 da  Lei 10.235/1986 , com a redação dada pela  Lei 15.889/2013 .  Caso os dados avaliativos estejam corretos, mas você considere que o valor venal de seu imóvel tenha sido avaliado inadequadamente, a lei possibilita que você solicite a Revisão de Valor Venal, também conhecida como Avaliação Especial do imóvel. Nos casos singulares de imóveis em que todos os dados cadastrais encontram-se corretos (área construída, tipo e padrão de construção, uso, área de terreno, etc) e mesmo assim produza tributação manifestamente injusta ou inadequada, poderá ser protocolado, a requerimento do interessado, processo de avaliação especial, com a documentação probatória necessária. A aprovação do pedido dependerá da devida análise do órgão competente da Administração Tributária. A tributação manifestamente injusta ou inadequada deve ser entendida como aquela que resulte em base de cálculo superior ao valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista, em condições normais de mercado, à data do fato gerador do imposto. O prazo para ingressar com pedido de avaliação especial de base de cálculo do IPTU será de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.  Como Reduzir o Valor de IPTU de um Imóvel PROCEDIMENTOS A Revisão deverá ser solicitada via  SAV - Solução de Atendimento Virtual, pela internet, sem necessidade de agendamento ou comparecimento presencial em uma Praça de Atendimento. Para auxiliar, foi elaborado um manual, disponível na página do SAV.  Principais etapas para utilização do SAV:1) Formular a defesa/ recurso e separar a documentação necessária para a contestação;2) Fazer login com a Senha Web ou Certificado Digital ( clique aqui se você não tem Senha Web );3) Fazer a interposição da defesa/recurso, preenchendo com atenção cada campo do sistema (ver  Manual de utilização do SAV em caso de dúvidas );4) Guardar o protocolo da solicitação que será gerado ao final, para acompanhamento através do SEI;5) Verificar a comunicação para o interessado por meio do DEC ou Diário Oficial do Município de São Paulo.Importante - Somente após a geração do número do Processo SEI considera-se o pedido como formalizado junto à SF. Caso não seja apresentada a tela de confirmação, refaça a operação.Verifique ainda abaixo: DOCUMENTAÇÃO  (para a abertura de cada tipo de pedido) – A abertura de um processo com a documentação correta facilita e agiliza a análise do solicitado. DÚVIDAS e ORIENTAÇÕES    IPTU - Fale com a Fazenda – Caso necessite de alguma orientação em relação ao IPTU, é possível consultar a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de comparecimento presencial. DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte)  OU  DOC (Diário Oficial da Cidade)  – Todo despacho decisório dos processos de contestação é publicado no DEC (pessoa jurídica, advogados e demais pessoas obrigadas ao credenciamento no aplicativo) ou no DOC (pessoa física, MEI) ENCONTRE SERVICOS – IPTU  – Demais serviços, como solicitação de vistas ou juntada de documentos etc. EXCEPCIONALIDADE –  A interposição de Recursos de 2ª Instância (Recursos ao CMT) deverá ser efetuada por meio do SAV, à exceção quando houver contestação em 1ª Instância (defesa administrativa) protocolada em data anterior a 09/12/2019 (neste caso, a interposição de recursos em 2ª Instância deverá ser protocolada no atendimento presencial. Obs: – Sempre que o SAV não reconhecer a notificação de lançamento impugnada, a abertura de processo será presencial. Outras informações: Um lançamento pode ser revisto pela Administração Tributária, gerando novas Notificações de Lançamento (NL02, NL03...), que podem substituir ou complementar a notificação anterior. Para este novo lançamento computa-se o prazo de contestação a partir da data de vencimento da primeira parcela.O prazo da Administração para rever seus atos é de até 5 anos; ou seja, é possível rever uma Notificação de Lançamento de IPTU referente a anos anteriores, assim como a contestação dessas novas Notificações de Lançamento. Fonte : https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2455 Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo. Me consulte: Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis #avaliação #imóveis #Perito

  • Imóveis Mais Caros

    Financiamento Imobiliário Abril de 2024. A análise do indice Geral do Mercado Imobiliário Residencial (IGMI-R) revela um comportamento ascendente significativo, com incrementos mensais de 1,17% em janeiro e de 1,53% em fevereiro, sinalizando viés de alta. Consequentemente, a taxa de variação acumulada anual observou um avanço, movendo-se de 8,30% em janeiro para 9,28% em fevereiro. Este aumento acumulado reflete a dinâmica positiva do mercado imobiliário residencial, indicando não apenas a recuperação do setor, mas também o potencial para investimentos futuros, dadas as expectativas de valorização contínua dos imóveis residenciais nesse ambiente econômico. Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo. Me consulte: Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis #avaliação #imóveis #Perito

  • O que é Zoneamento da Cidade

    A valorização de imóveis é ainda um dos principais atrativos para quem deseja investir no mercado imobiliário. E o mesmo vale para quem tem um patrimônio, e que deseja saber quanto ele vale nos dias atuais. E o investimento em imóveis no Brasil é histórico, com diversas famílias no passado comprando terras com o objetivo de ter uma herança a deixar aos filhos, ao invés de aplicar o dinheiro em outros bens. Nos dias atuais, outros investimentos surgiram, como em fundos, Bolsa de Valores, criptomoedas, entre outros, mas o investimento em imóveis segue em alta, por conta do potencial de valorização que eles proporcionam. Para explicar como funciona a valorização de imóveis, e quais os impactos que o zoneamento representa, confira o artigo que preparamos abaixo! O zoneamento busca garantir o direito das pessoas à cidade, proporcionando diversidade de usos, disponibilidade de espaços verdes e qualidade na relação entre os espaços públicos e privados . Para isso, a lei orienta como cada lote deve contribuir para uma melhor convivência nos bairros e na cidade. Para elaborar o zoneamento urbano, os responsáveis precisam avaliar a diversidade de atividades, a extensão do município e as características de cada bairro . Assim, são definidas as regras distintas para diferentes regiões. É por isso que em alguns lugares é possível construir grandes edifícios, mas em outros, não. Como isso impacta na valorização dos imóveis? Se um imóvel está localizado em uma região mais nobre da cidade, naturalmente será mais valorizado. O mesmo vale quando a região é mais densamente povoada e a ocupação do solo é mais intensa. Com menos áreas para construir, o que existe se torna mais caro. E compreender os mecanismos do zoneamento e do Plano Diretor, que divide as cidades em zonas urbanas, industriais e comerciais, faz toda a diferença para compreender o conceito de valorização de imóveis. Além disso, é o zoneamento da área é que vai determinar, por exemplo, qual o tamanho da construção permitida, ou quantos andares um prédio pode ter, seguindo as determinações do Plano Diretor de cada cidade. Outros critérios também são observados quando se trata da valorização do imóvel, como a infraestrutura do entorno. Por exemplo, a presença de comércio e escolas no entorno, e até mesmo a manutenção do seu estilo de vida, são fatores que influenciam no valor de um imóvel. Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo. Me consulte: Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis #avaliação #imóveis #Perito

  • Fator de Comercialização de Imóveis

    O Fator de Comercialização de Imóveis é a diferença entre o valor de mercado do imóvel e o seu custo de substituição, expressa em porcentagem. Quando esses três valores: 1 Valor do terreno; 2 Custo da reedição da benfeitoria; 3 Fator de Comercialização. São somados, temos o valor total do imóvel, que é o Valor de Mercado dele. O cálculo desse fator : Vi = (VT + Vb) X FC Onde : Vi = Valor do imóvel ; Vt = Valor do terreno ; Vb = Valor das benfeitorias ; Fc = Fator de Comercialização. Somado o valor do terreno ao custo das benfeitorias, devidamente homogeinizado, é divide-se o resultado pelo valor de mercado calculado na primeira etapa, obtém se o valor do fator de comercialização do imóvel. Fator de Comercialização de Imóveis Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo. Me consulte: Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis #avaliação #imóveis #Perito

  • Sistema Cofeci-Creci estabelece parceria com a ABNT

    O presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro, detalha o acordo que tem o objetivo de criar um comitê a fim de estudar e definir normas e padrões aplicáveis aos serviços de mediação imobiliária e aos segmentos que com eles interagem! O Sistema Cofeci-Creci firmou acordo com a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O objetivo é criar um comitê específico, composto de profissionais Corretores de Imóveis e de outros segmentos envolvidos com o mercado imobiliário, a fim de estudar e definir normas e padrões aplicáveis aos serviços de mediação imobiliária e aos segmentos que com eles interagem, como os sistemas bancário, notarial e registral. A disparidade entre medidas de terras - alqueire (SP); alqueirão (MG e GO); hectare; tarefa – poderá ser uniformizada. Também há diferentes concepções sobre áreas útil, relativa, equivalente e total nas escriturações imobiliárias. Inexistem normas procedimentais ou formais para contratualização, seja para venda, permuta ou locação. Há uma infinidade de itens carecentes de padronização. Para isso, a ABNT instalou a Comissão Especial de Estudos de Serviços Imobiliários – CEE 259, coordenada pelo Presidente do Creci-SP e VP do Cofeci, José Augusto Viana. A medida aproxima o Sistema Cofeci-Creci da ABNT, facilitando tratativas futuras sobre outros temas. Associação sem fins lucrativos, fundada no ano de 1940, a ABNT foi reconhecida e credenciada pela Organização Internacional de Normatização (ISO). Sua função é definir e elaborar Normas Brasileiras (NBR) que determinem regras, padrões, medidas, diretrizes e procedimentos para produtos, materiais, serviços e documentos. Inclusive trabalhos científicos são elaborados com base em normativos da ABNT. Suas normas representam conhecimento avaliado e sistematizado em questões de segurança, eficácia e qualidade. Daí a sua credibilidade. Todavia normas técnicas não são consideradas obrigatórias no Brasil. Assim como as tabelas de preços, que são apenas referenciais, elas também são meramente dispositivas. Deixar de cumpri-las, entretanto, pode significar grande prejuízo operacional, em face da respeitabilidade alcançada pela ABNT. Inclusive o Judiciário brasileiro, mesmo não havendo lei que obrigue, costuma exigir seu cumprimento. Disso decorre nosso interesse em fomentar a parceria. O Cofeci e os Crecis Paraná e São Paulo já são associados à ABNT. Outros poderão aderir. Contudo é bom esclarecer que o Cofeci, como órgão normatizador profissional, com base no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), também pode ditar normas reguladoras de serviços, como o PTAM – Parecer Técnico de Avalição Mercadológica que, aliás, tem recebido o aval do Judiciário em todo o território nacional. O artigo acima deixa claro que somente na inexistência de normas específicas, como é o caso do PTAM, são exigíveis normas da ABNT ou de outra credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia – CONMETRO. A parceria e associação com a ABNT reafirmam a competência legal dos Corretores Imobiliários para expedirem o PTAM de imóveis. Ademais, o Cofeci também é associado ao IVSC – International Valuation Standards Council , o mais notório conselho do gênero no mundo, com mais de 200 organizações filiadas, operando em 137 países. O Sistema Cofeci-Creci sabe do potencial mercadológico dos serviços avaliativos de imóveis no Brasil e reconhece: não há profissionais melhor qualificados para operá-lo do que os Corretores de Imóveis! cimino avaliador de imoveis Leandro Antonio Cimino é membro do Conselho Consultivo da ABNT/CEE-159. Me consulte: Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis #avaliação #imóveis #Perito

  • Quem pode fazer uma avaliação de imóvel ?

    Tanto o Engenheiro Civil, quanto o Arquiteto e o Corretor de Imóveis podem realizar a Avaliação de Imóveis . Fazer uma avaliação do imóvel é importante por inúmeros motivos, como verificar se está tudo certo com a documentação do imóvel, bem como determinar o valor real de mercado. Mas quem pode fazer esta avaliação? Está negociando imóveis ? Na compra, venda ou aluguel de um bem imóvel , é de vital importância para o negócio que seja realizada uma avaliação prévia deste, seja pela transparência e segurança na transação comercial, seja para que todos os quesitos legais estejam devidamente aferidos. Além disso, é através desta avaliação que o valor mercadológico da sua casa, apartamento, terreno, prédio comercial/industrial, entre outros, será determinado. Tudo isto através de um laudo pericial de valor legal . O principal quesito deste perito ou avaliador é que o mesmo esteja devidamente registrado no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários . Mas existem outros pontos a serem observados. É preciso levar em consideração que os profissionais que realizam a avaliação de imóveis não fazem isso de qualquer maneira. Para que tenha valor legal, é fundamental que eles utilizem as regras estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Tais avaliadores irão verificar uma série de itens para compor o laudo pericial final do imóvel, A avaliação de um imóvel deve seguir rigorosamente as normas da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4) e ser feita por profissionais credenciados ( avaliador de imóveis ) ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), tendo como órgão regulamentador o COFECI em sua resolução 1.066/07. Como produto final desta avaliação, o perito avaliador emitirá o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) ou laudo de avaliação , que tem validade legal, inclusive para questões jurídicas. Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo: Me consulte: Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis #avaliação #imóveis #Perito

  • Teve Problemas com as Chuvas ? Não Pague o I.P.T.U.

    Sim, Teve Problemas com as Chuvas ? Não Pague o I.P.T.U. cidadãos podem ter direito à isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU):   A Lei nº 14.493, de agosto de 2007, prevê a isenção do IPTU para imóveis que sofreram danos por enchentes e alagamentos.  O benefício é válido para o ano seguinte à chuva.  O valor máximo da isenção é de R$ 20 mil por imóvel.  Para obter a isenção, é necessário:  Procurar a subprefeitura local  Informar o endereço do imóvel, a data da ocorrência e os danos sofridos  A subprefeitura avaliará os danos e encaminhará para a Secretaria de Finanças  A isenção é destinada a imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas. (Não Pague o I.P.T.U. )Teve Problemas com as Chuvas ? Não Pague o I.P.T.U. As informações são para a cidade de São Paulo, porém você pode consultar seu Município sobre essa situação. Não Pague o I.P.T.U. Teve Problemas com as Chuvas ? Não Pague o I.P.T.U. Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato conosco agora mesmo. Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acompanhe nosso Canal no Youtube https://www.youtube.com/@ciminoimoveis Não Pague o I.P.T.U. Não Pague o I.P.T.U.

  • Para Que Serve A Avaliação Imobiliária ?

    A avaliação imobiliária se faz necessária em diversas situações, sendo as mais comuns: Garantias Bancárias; Determinação dos Valores para Seguros ; Reavaliação do Ativo Imobilizado ; Planejamento Tributário; Reestruturação Societária; Fusão e Cisão de Empresas; Valor de Locação de Imóveis (ações renovatórias e revisionais de aluguel ); Determinação de Valor de Compra e Venda ; Regularização Imobiliária; Disputas Judiciais; Atualização Patrimonial; Inventários e Partilhas; Desapropriação de Imóveis; Assistência Técnica a Advogados em Perícias Judiciais e Extrajudiciais; Desapropriação de Imóveis. Para Que Serve A Avaliação Imobiliária ? Me consulte: Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis #avaliação #imóveis #Perito

  • O Que é Importante Saber Para Contratar Um Profissional Para Avaliar Seu imóvel

    Contratar um profissional para avaliar seu imóvel é crucial ao tomar decisões de compra, venda ou simplesmente para compreender o valor atual da propriedade. No entanto, escolher o avaliador certo pode fazer toda a diferença no resultado final. Aqui estão alguns pontos essenciais a considerar: Credenciais e Experiência: Ao buscar um avaliador, verifique suas credenciais, certificações e experiência. Avaliadores com afiliações a associações profissionais e anos de atuação tendem a oferecer mais expertise. Conhecimento do Mercado Local: É fundamental que o avaliador conheça profundamente o mercado imobiliário local. Ter familiaridade com as tendências atuais, variações de preço em diferentes áreas e os fatores que afetam os valores dos imóveis na região é crucial para uma avaliação precisa. Métodos de Avaliação Utilizados: Questione sobre os métodos que o avaliador emprega para determinar o valor do imóvel. Profissionais qualificados geralmente utilizam uma variedade de métodos, como comparação de mercado, custo de reposição e análise de renda, para oferecer uma avaliação mais precisa e fundamentada. Transparência e Comunicação: Um bom avaliador deve ser transparente sobre o processo de avaliação e estar disposto a explicar suas conclusões. A capacidade de comunicação é crucial para garantir que você compreenda completamente o método usado e os resultados obtidos. Prazos e Custos: Certifique-se de discutir os prazos esperados para a conclusão da avaliação e os custos envolvidos. Estabelecer claramente os termos antes de iniciar o processo de avaliação evita surpresas desagradáveis. Reputação e Recomendações: Pesquise a reputação do avaliador. Avaliações online, recomendações pessoais e referências de clientes anteriores podem oferecer insights valiosos sobre a confiabilidade e a qualidade do trabalho do profissional. Licenças e Regularização: Verifique se o avaliador possui as licenças e está regularizado de acordo com as normas e regulamentações locais. Isso garante que o processo de avaliação seja conduzido dentro dos padrões éticos e legais estabelecidos. O Que é Importante Saber Para Contratar Um Profissional Para Avaliar Seu imóvel Um avaliador competente deve ser flexível e capaz de se adaptar a circunstâncias específicas do imóvel ou do processo de avaliação. Propriedades únicas podem requerer abordagens distintas para uma avaliação mais precisa. Contratar um Avaliador Imobiliário  é uma etapa crucial ao lidar com questões relacionadas a propriedades. Escolher um profissional qualificado e experiente não apenas garante uma avaliação precisa do imóvel, mas também oferece tranquilidade e confiança ao tomar decisões importantes no mercado imobiliário. Ao considerar esses pontos, você estará mais bem preparado para selecionar um avaliador competente que forneça uma avaliação justa e confiável do seu imóvel, fornecendo assim uma base sólida para futuras negociações ou decisões relacionadas à propriedade. O Que é Importante Saber Para Contratar Um Profissional Para Avaliar Seu imóvel Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo. Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis s

  • Vender Imóvel com Exclusividade é bom negócio

    Venda de imovel com exclusividade Para vender um imóvel com exclusividade, o proprietário deve autorizar um corretor ou imobiliária a anunciar e vender o imóvel durante um período determinado . A autorização é feita por meio de um contrato com cláusula de exclusividade. Ao optar por um contrato de exclusividade, o proprietário garante um atendimento mais personalizado e eficiente por parte da imobiliária ou do corretor , que se dedica exclusivamente à venda ou locação do seu imóvel. Uma das principais vantagens da exclusividade é a padronização na divulgação do imóvel. Se você é proprietário e quer colocar seu imóvel para venda ou locação, a exclusividade imobiliária pode trazer uma série de benefícios nesse processo. Por meio desse recurso, somente a imobiliária contratada terá autorização para promover o negócio de compra e venda da residência . A exclusividade na venda de imóveis traz benefícios para o proprietário e para o profissional escolhido:   Para o proprietário, a exclusividade permite: Escolher com mais liberdade o profissional ou empresa que irá vender o imóvel Proteger o imóvel de ser anunciado em vários anúncios simultâneos Evitar ser assediado por outros corretores ou atravessadores Para o profissional escolhido, a exclusividade permite: Anunciar o imóvel e receber os honorários caso o imóvel seja vendido Evitar prejuízos de anunciar um imóvel várias vezes Para que o contrato de exclusividade seja válido, é necessário que:   Seja escrito Tenha uma cláusula de exclusividade expressa Tenha um prazo determinado de vigência, normalmente de 90 ou 180 dias Tenha a porcentagem da comissão devida no caso da venda Tenha a qualificação completa das partes, especialmente os legitimados na venda O proprietário pode rescindir o contrato de intermediação imobiliária a qualquer momento, desde que faça uma notificação extrajudicial à imobiliária ou corretor.   Vender Imóvel com Exclusividade é bom negócio Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F com mais de três décadas de experiência no setor imobiliário, trago uma herança de tradição e excelência. Como Corretor de Imóveis e Perito Judicial desde 2013, ofereço serviços de Avaliação e Negociação respaldados por uma sólida formação em Contabilidade e Administração de Empresas. Minha trajetória familiar, iniciada em 1958, é marcada por um legado de construção, compra e venda de imóveis. Ao contar com meus serviços, você tem acesso a uma expertise consolidada, seja para avaliação imobiliária, negociação comercial ou suporte em processos judiciais. Sua propriedade merece o compromisso de excelência que trago comigo. Consulte-me para uma parceria baseada na tradição, inovação e dedicação ao seu patrimônio.

  • Calcule Quanto Vale Seu Imóvel

    Calculamos preços para dezenas de proprietários. Saiba hoje por quanto vender seu imóvel . Avaliação de Imóveis em até 48 horas! Competência e Excelência . Solicite seu orçamento. Esteja apto para avaliar seu patrimônio, com perito em avaliação imobiliária. A avaliação de imóveis é a análise do valor de mercado que um bem imobiliário vale . Ela é baseada em procedimentos técnicos e normas regulamentadoras, levando em consideração também outros critérios, como as características do imóvel e o mercado imobiliário da região onde está localizado. Uma boa avaliação de imóveis é essencial para encontrar a precificação de imóveis ideal, seja para venda ou locação. Calcule Quanto Vale Seu Imóvel Valor do Imovel Para entender como esse trabalho é feito e como um profissional habilitado pode auxiliá-lo, entre em contato agora mesmo. Me consulte: Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114 E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br   ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106 Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis #avaliação #imóveis #Perito

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