O Locador deve exigir que o serviço de água e luz seja colocado em nome do locatário, pois quando ele sair do imóvel o débito permanecerá em nome dele.
Dica para o comprador: caso adquira um imóvel com débitos de luz e água, as concessionárias não podem vincular esses débitos ao imóvel.
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Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114
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