Sim, Teve Problemas com as Chuvas ? Não Pague o I.P.T.U. cidadãos podem ter direito à isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU):
A Lei nº 14.493, de agosto de 2007, prevê a isenção do IPTU para imóveis que sofreram danos por enchentes e alagamentos.
O benefício é válido para o ano seguinte à chuva.
O valor máximo da isenção é de R$ 20 mil por imóvel.
Para obter a isenção, é necessário:
Procurar a subprefeitura local
Informar o endereço do imóvel, a data da ocorrência e os danos sofridos
A subprefeitura avaliará os danos e encaminhará para a Secretaria de Finanças
A isenção é destinada a imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas. (Não Pague o I.P.T.U. )Teve Problemas com as Chuvas ? Não Pague o I.P.T.U.
As informações são para a cidade de São Paulo, porém você pode consultar seu Município sobre essa situação.
Não Pague o I.P.T.U.
Teve Problemas com as Chuvas ? Não Pague o I.P.T.U.
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Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114
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