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Foto do escritorLeandro Antonio Cimino

Norma ABNT 14.653

Atualizado: 2 de out.


Constitui-se a NBR 14.653 de sete partes, tendo o título genérico de Avaliação de Bens. São convenientes, para esta pesquisa, as partes de 1 a 4:


  • A parte 1 da lei é a NBR 14.653-1, expondo os genéricos procedimentos para avaliação de bens; em todas as expressões técnicas escritas, ligadas à engenharia de avaliações, é exigida essa parte da lei;

  • À parte 2, relacionada a imóveis urbanos e publicada em 2004, corresponde a NBR 14.653-2; a lei delibera essa espécie de imóvel como o “imóvel situado dentro do perímetro urbano definido por lei” (ABNT, 2004a, p. 3);

  • A parte 3 da lei, igualmente publicada em 2004, é a NBR 14.653-3, mas seu foco são os imóveis rurais; define-se imóvel rural como “imóvel com vocação para a exploração animal ou vegetal, qualquer que seja a sua localização” (ABNT, 2004b, p. 2);

  • A parte 4, de 2002, corresponde à NBR 14.653-4, e enfoca os empreendimentos; estes constituem o “conjunto de bens capaz de produzir receitas por meio de comercialização ou exploração econômica. Pode[m] ser imobiliário[s] ou de base imobiliária” (ABNT, 2002, p. 2).

Referem-se essas divisões da lei aos tipos distintos de empreendimentos imobiliários e imóveis, indicando as singularidades relacionadas à avaliação de cada bem desses.


Kuhn (2009) ainda elucida que o fim primordial da lei é estabelecer diretivas para a avaliação quanto:


  • À constituição da simbologia, da nomenclatura, abreviaturas e definições;

  • À distribuição por classes da natureza dos bens;

  • À definição do método básico;

  • À descrição das tarefas básicas;

  • Aos quesitos básicos de pareceres técnicos e laudos de avaliação;

  • À especificidade das avaliações.


A sociedade sabe e reconhece a competência do Corretor de Imóveis como o único profissional verdadeiramente conhecedor do mercado, capaz de definir o real valor mercadológico de um imóvel, com clareza e objetividade técnica. É antiético utilizar termos técnicos como inferência estatística e metodologia, como se fossem segredos profissionais, para desqualificar outras profissões igualmente técnicas. As Normas da ABNT são para toda a sociedade. Profissionais de todas as áreas podem e devem utilizá-las. Aliás, os Corretores Avaliadores as utilizam muito bem.


Me consulte:

Leandro Antônio Cimino CRECI 135.144-F / CNAI 50.114

E-mail leandroantoniocimino@creci.org.br  ou pelo WhatsApp (11) 9.6640-8106

Acesse nosso Canal no Youtube http://www.youtube.com/@ciminoimoveis

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